Segundo a Polícia Militar, ação ocorreu durante rondas e terminou com apreensão de entorpecentes, dinheiro, balança de precisão e celulares
Uma ação da Polícia Militar terminou com a apreensão de substâncias semelhantes a crack e cocaína e a condução de quatro pessoas à 16ª Seccional de Polícia Civil, na noite desta segunda-feira (24), no Residencial Salvação, em Santarém, no oeste do Pará.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, os agentes realizavam rondas pela região quando abordaram um homem que havia acabado de sair de uma residência apontada, conforme o relato policial, como possível local de comercialização de entorpecentes.
Durante a abordagem, os policiais teriam encontrado com o suspeito um invólucro contendo material semelhante a crack. Ainda segundo a PM, o homem informou que teria adquirido a substância pelo valor de R$ 20.
AÇÃO DENTRO DA RESIDÊNCIA
Após a abordagem, os policiais realizaram diligências no imóvel. Conforme consta no registro da ocorrência, uma mulher identificada como Tatiane de Sousa Costa, conhecida como “Tati”, foi localizada no interior da residência.
Segundo a versão apresentada pela Polícia Militar, ela estaria manuseando e fracionando materiais que posteriormente foram apresentados para perícia.
Ainda de acordo com os policiais, outros dois indivíduos que estavam no local teriam tentado fugir para o quintal da residência. Durante a movimentação, eles teriam tentado se desfazer de uma sacola contendo materiais semelhantes a entorpecentes.
MATERIAL APREENDIDO
Segundo a PM, foram apreendidos:
- 48 invólucros contendo material semelhante a crack;
- 3 porções maiores de material semelhante a crack;
- 1 porção de material semelhante a cocaína;
- R$ 264 em dinheiro;
- 1 balança de precisão;
- Materiais que, segundo a polícia, seriam utilizados para embalagem de entorpecentes;
- 6 aparelhos celulares.
Todo o material, juntamente com os quatro conduzidos, foi apresentado na 16ª Seccional de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A depender do resultado da perícia e dos demais elementos reunidos durante a investigação, os fatos poderão, em tese, ser analisados sob a ótica do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas.
O dispositivo prevê como crime diversas condutas relacionadas a drogas ilícitas, entre elas vender, oferecer, guardar, transportar ou trazer consigo substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Entretanto, o eventual enquadramento criminal depende da análise individualizada da conduta de cada pessoa envolvida, das provas produzidas e das circunstâncias apuradas pela Polícia Civil e, posteriormente, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
A condução dos envolvidos à delegacia, assim como eventual prisão em flagrante, não representa condenação criminal.
Até que haja uma decisão judicial definitiva, os envolvidos são considerados suspeitos, sendo assegurados o direito à ampla defesa, ao contraditório e o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
A perícia deverá confirmar a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas, enquanto a investigação deverá esclarecer a participação individual de cada um dos conduzidos e as circunstâncias da ocorrência.
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